Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.110 de 16 de dezembro de 1943
Dá nova redação ao art. 486, da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a redação seguinte: