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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 611 de 4 de Junho de 1969

Cria o Quadro de Práticos dos Rios da Prata, Baixo e Médio Paraná, e Paraguai, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei nº 4.713, de 29 de junho de 1965 , e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 611 /1969