Artigo 5º do Decreto-Lei nº 611 de 4 de Junho de 1969
Cria o Quadro de Práticos dos Rios da Prata, Baixo e Médio Paraná, e Paraguai, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei nº 4.713, de 29 de junho de 1965 , e demais disposições em contrário.