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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 61 de 21 de Novembro de 1966

Altera a legislação relativa ao Imposto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências.

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Art. 3º

As destinações de que trata o § 2º do art. 3º da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964 , ficam alteradas para:

a

9,4% para aumento do capital social da Rêde Ferroviária Federal S.A., nos têrmos da legislação em vigor.

b

14,4% para aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, nos têrmos da legislação vigente.

c

76,2% aos seus programas rodoviários, através do Fundo Rodoviário Nacional, nos têrmos da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto-Lei 61 /1966