Artigo 20 do Decreto-Lei nº 61 de 21 de Novembro de 1966
Altera a legislação relativa ao Imposto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Êste Decreto-lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1967, sendo revogadas tôdas as disposições em contrário.