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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 61 de 21 de Novembro de 1966

Altera a legislação relativa ao Imposto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências.

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Art. 20

Êste Decreto-lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1967, sendo revogadas tôdas as disposições em contrário.

Art. 20 do Decreto-Lei 61 /1966