Artigo 19 do Decreto-Lei nº 61 de 21 de Novembro de 1966
Altera a legislação relativa ao Imposto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam revogados o § 4º do Art. 3º , Arts. 6º , 7º , 8º , 10 , 11 , 16 e 17 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964 .