Artigo 4º do Decreto-Lei nº 6.071 de 6 de dezembro de 1943
Fixa a contribuição do Banco do Brasil S. A., para o imposto de renda, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa a contribuição do Banco do Brasil S. A., para o imposto de renda, e dá outras providências
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