Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.071 de 6 de dezembro de 1943
Fixa a contribuição do Banco do Brasil S. A., para o imposto de renda, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei entra em vigor ria data de sua publicação.
Fixa a contribuição do Banco do Brasil S. A., para o imposto de renda, e dá outras providências
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