Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.071 de 6 de dezembro de 1943
Fixa a contribuição do Banco do Brasil S. A., para o imposto de renda, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Com base no exercido financeiro anterior, o Banco do Brasil S. A., recolherá o imposto de renda numa cota fixa igual ao dividendo que distribuir.