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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.071 de 6 de dezembro de 1943

Fixa a contribuição do Banco do Brasil S. A., para o imposto de renda, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica excluído o imposto de renda da isenção de que trata o art. 1º do Decreto nº 24.094, de 7 de abril de 1934 , conferida ao Banco do Brasil S. A.

Art. 1º do Decreto-Lei 6.071 /1943