Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.071 de 6 de dezembro de 1943
Fixa a contribuição do Banco do Brasil S. A., para o imposto de renda, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica excluído o imposto de renda da isenção de que trata o art. 1º do Decreto nº 24.094, de 7 de abril de 1934 , conferida ao Banco do Brasil S. A.