Artigo 2º do Decreto-Lei nº 607 de 3 de Junho de 1969
Prorroga o prazo de validade da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.