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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 607 de 3 de Junho de 1969

Prorroga o prazo de validade da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 607 /1969