Artigo 1º do Decreto-Lei nº 607 de 3 de Junho de 1969
Prorroga o prazo de validade da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por três anos, a partir de 1º de junho de 1969, o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 , que dispõe sôbre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões diplomáticas.