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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 607 de 3 de Junho de 1969

Prorroga o prazo de validade da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964.

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Art. 1º

Fica prorrogado por três anos, a partir de 1º de junho de 1969, o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 , que dispõe sôbre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões diplomáticas.