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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 606 de 2 de Junho de 1969

Aprova as concessões tarifárias feitas pelo Brasil na VI Rodada de Negociações Comerciais do GATT.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 606 /1969