Artigo 2º do Decreto-Lei nº 606 de 2 de Junho de 1969
Aprova as concessões tarifárias feitas pelo Brasil na VI Rodada de Negociações Comerciais do GATT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.