Artigo 1º do Decreto-Lei nº 606 de 2 de Junho de 1969
Aprova as concessões tarifárias feitas pelo Brasil na VI Rodada de Negociações Comerciais do GATT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São aprovadas as concessões tarifárias feitas pelo Brasil na Sexta Rodada de Negociações Comerciais do Acôrdo Geral Sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Rodada Kennedy), realizadas em Genebra e encerrada em 30 de junho de 1967 segundo tabela anexa.