Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.053 de 30 de Novembro de 1943
Fica sem efeito pelo Decreto-Lei nº 8.024, de 1945 Dá nova redação ao art. 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.