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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.053 de 30 de Novembro de 1943

Fica sem efeito pelo Decreto-Lei nº 8.024, de 1945 Dá nova redação ao art. 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.053 /1943