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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 603 de 30 de Maio de 1969

Altera dispositivos do decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 4º do art. 23 do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, e as demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 603 /1969