Artigo 3º do Decreto-Lei nº 603 de 30 de Maio de 1969
Altera dispositivos do decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 4º do art. 23 do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, e as demais disposições em contrário.