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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 603 de 30 de Maio de 1969

Altera dispositivos do decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso IX do art. 4º e o art. 35 e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) IX - Produzir e adquirir filmes e diafilmes educativos ou culturais, bem como adquirir equipamentos audiovisuais, para fornecimento ou distribuição a estabelecimentos de ensino e entidades congêneres." (...) "Art. 35 O INC poderá estabelecer a obrigatoriedade do uso do "bordereau" -padrão, emitir e vender, para uso compulsório pelas salas exibidoras nacionais, ingresso padronizado, ou obrigar o uso de máquinas registradoras para venda de ingressos.

§ 1º

Cabe exclusivamente ao INC a elaboração, aprovação e aplicação do sistema a ser adotado para os fins dêste artigo, vedado o emprêgo de qualquer plano ou sistema que não tenha sido aprovado pelo Conselho Deliberativo dêsse órgão.

§ 2º

Para facilitar a fiscalização do uso do ingresso padronizado, o INC poderá criar prêmios periódicos entre os usuários do cinemas, na forma que vier a ser estabelecida em decreto;"

Art. 1º, §2° do Decreto-Lei 603 /1969