Artigo 3º do Decreto-Lei nº 602 de 30 de Maio de 1969
Concede isenção de tributos federais à importação de veículo motorizado pelo Capitão Armindo da Luz Matheus.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.