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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 602 de 30 de Maio de 1969

Concede isenção de tributos federais à importação de veículo motorizado pelo Capitão Armindo da Luz Matheus.

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Art. 3º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 602 /1969