Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 602 de 30 de Maio de 1969
Concede isenção de tributos federais à importação de veículo motorizado pelo Capitão Armindo da Luz Matheus.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de todos os tributos federais incidentes na importação de um automóvel adaptado especialmente para o uso exclusivo do Capitão Armindo da Luz Matheus, inválido permanentemente em decorrência de acidente ocorrido em serviço.
Parágrafo único
A importação do referido automóvel independerá da licença ou guia de importação.