Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 60 de 21 de Novembro de 1966

Decreto nº 60.443, de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O BNCC é o principal de crédito na execução da política cooperativista da União, observadas as normas de política monetária e creditícia do Conselho Monetário Nacional e em harmonia com o sistema cooperativo nacional.

Parágrafo único

No cumprimento de sua finalidades o BNCC promoverá a divulgação da doutrina cooperativista, e restringirá suas atividades creditícias às cooperativas de qualquer grau, participantes de seu capital, como subscritoras de ações ordinárias, salvo quando se tratar de composições de débito.