Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto-Lei nº 60 de 21 de Novembro de 1966

Decreto nº 60.443, de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O Poder Executivo, regulamentará o presente Decreto-lei dentro de 30 dias, baixando simultâneamente ato aprovando os Estatutos do BNCC, obedecidos os princípios básicos dêste Decreto-lei.