Artigo 23 do Decreto-Lei nº 60 de 21 de Novembro de 1966
Decreto nº 60.443, de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Poder Executivo, regulamentará o presente Decreto-lei dentro de 30 dias, baixando simultâneamente ato aprovando os Estatutos do BNCC, obedecidos os princípios básicos dêste Decreto-lei.