Artigo 22 do Decreto-Lei nº 60 de 21 de Novembro de 1966
Decreto nº 60.443, de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 22
Poderão ser desapropriados por utilidade pública, os imóveis destinados à instalação de agências, ou dependências do BNCC ou ampliação das existentes, podendo ser objeto de desapropriação as partes autônomas de condomínio.