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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 60 de 21 de Novembro de 1966

Decreto nº 60.443, de 1967

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Art. 22

Poderão ser desapropriados por utilidade pública, os imóveis destinados à instalação de agências, ou dependências do BNCC ou ampliação das existentes, podendo ser objeto de desapropriação as partes autônomas de condomínio.