Artigo 21 do Decreto-Lei nº 60 de 21 de Novembro de 1966
Decreto nº 60.443, de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os créditos do BNCC gozarão de privilégios e, bem assim, os que lhe forem caucionados, cedidos ou transferidos.
Decreto nº 60.443, de 1967
Acessar conteúdo completoOs créditos do BNCC gozarão de privilégios e, bem assim, os que lhe forem caucionados, cedidos ou transferidos.