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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6 de 14 de Abril de 1966

Dispõe sôbre o reajustamento dos aluguéis de imóveis, locados para fins residenciais antes da vigência da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964.

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Art. 2º

Êste decreto-lei, que se aplica ao reajustamento de aluguéis resultante do Decreto nº 57.900, de 2 de março de 1966 , entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 6 /1966