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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 5.998 de 18 de Novembro de 1943

Dispõe sobre a distribuição do álcool de todos os tipos e dá outras providências.

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Art. 2º

O álcool só poderá sair das usinas e distilarias acompanhado da nota de expedição modelo A, anexo, preenchida em três vias, a lapis­tinta e carbono de duas faces.

§ 1º

A primeira via acompanhará a mercadoria, destinando‑se a servir de comprovante ao destinatários a segunda via será remetida ao Instituto do Açúcar e do Álcool; a terceira ficará presa ao livro‑nota em poder do fabricante.

§ 2º

A infração desse dispositivo sujeitará o infrator à multa de Cr$ 2.000,00 a Cr$ 10.000,00 e à apreensão da mercadoria ou ao pagamento do respectivo valor, na hipótese prevista no § 2º do art. 1º.

Anexo

Texto

MODÊLO A

NOTA DE EXPEDIÇÃO DE ÁLCOOL N. 000. 000 Primeira via

Armas da

República

SAFRA DE .......................

A USINA/DISTALARIA ...................................................................................., de propriedade de .................................................................. sita no município de ..........................................................

Estado de ................................... remete a ........................................................................ Município de ...............................................................Estado de .................................................................

......................................... (........................................................................... ) litro de álcool de ............................... º G. L., conforme ordem de entrega expedida pelo INSTITUTO DO AÇÚCAR E Do ÁLCOOL, sob

nº ......................., de ................de...................... de 19.........

..........................................., ..........................de ..................... de 19.........

..................................................................................... O responsável

NOTA: Esta 1ª via acompanha a mercadoria e deve ficar em poder do seu recebedor.

MODÊLO B

ORDEM DE ENTRADA DE ÁLCOOL N. 000. 000 Primeira via

Armas da

República

SAFRA DE .......................

A USINA/ DISTILARIA ...................................................................., de propriedade de .............................................................................., Município de .................................. Estado de

............................................., fica autorizado a entregar a ............................... ......................................., Rua .................................................................... nº ................... Cidade de

........................................., Estado de .............................................................. (............................................................ ) litros de álcool de ......................, º G. L., de sua produção.

.............................., .......................... de .................................. de 19..............

...............................................................................

O responsável pelo serviço