Artigo 12 do Decreto-Lei nº 5.998 de 18 de Novembro de 1943
Dispõe sobre a distribuição do álcool de todos os tipos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O presente decreto‑lei entrará em vigor na data da, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.