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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 5.998 de 18 de Novembro de 1943

Dispõe sobre a distribuição do álcool de todos os tipos e dá outras providências.

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Art. 12

O presente decreto‑lei entrará em vigor na data da, sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto-Lei 5.998 /1943