Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 5.998 de 18 de Novembro de 1943

Dispõe sobre a distribuição do álcool de todos os tipos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A fiscalização da produção do álcool, do seu transporte e con­sumo será exercida pelo Instituto do Açúcar e do Álcool sem prejuízo daquela que competir aos demais órgãos da União, dos Estados e Municípios.

Parágrafo único

No caso de apreensão do álcool, nos têrmos dâste decreto-­lei, não caberá qualquer indenização ao produtor, comprador ou transportador.

Anexo

Texto

MODÊLO A

NOTA DE EXPEDIÇÃO DE ÁLCOOL N. 000. 000 Primeira via

Armas da

República

SAFRA DE .......................

A USINA/DISTALARIA ...................................................................................., de propriedade de .................................................................. sita no município de ..........................................................

Estado de ................................... remete a ........................................................................ Município de ...............................................................Estado de .................................................................

......................................... (........................................................................... ) litro de álcool de ............................... º G. L., conforme ordem de entrega expedida pelo INSTITUTO DO AÇÚCAR E Do ÁLCOOL, sob

nº ......................., de ................de...................... de 19.........

..........................................., ..........................de ..................... de 19.........

..................................................................................... O responsável

NOTA: Esta 1ª via acompanha a mercadoria e deve ficar em poder do seu recebedor.

MODÊLO B

ORDEM DE ENTRADA DE ÁLCOOL N. 000. 000 Primeira via

Armas da

República

SAFRA DE .......................

A USINA/ DISTILARIA ...................................................................., de propriedade de .............................................................................., Município de .................................. Estado de

............................................., fica autorizado a entregar a ............................... ......................................., Rua .................................................................... nº ................... Cidade de

........................................., Estado de .............................................................. (............................................................ ) litros de álcool de ......................, º G. L., de sua produção.

.............................., .......................... de .................................. de 19..............

...............................................................................

O responsável pelo serviço