Artigo 10º do Decreto-Lei nº 5.998 de 18 de Novembro de 1943
Dispõe sobre a distribuição do álcool de todos os tipos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
De tôdas as multas impostas em virtude do disposto neste decreto-lei, caberá aos autuantes, 50 % do respectivo valor.
Anexo
Texto
MODÊLO A
NOTA DE EXPEDIÇÃO DE ÁLCOOL N. 000. 000 Primeira via
Armas da
República
SAFRA DE .......................
A USINA/DISTALARIA ...................................................................................., de propriedade de .................................................................. sita no município de ..........................................................
Estado de ................................... remete a ........................................................................ Município de ...............................................................Estado de .................................................................
......................................... (........................................................................... ) litro de álcool de ............................... º G. L., conforme ordem de entrega expedida pelo INSTITUTO DO AÇÚCAR E Do ÁLCOOL, sob
nº ......................., de ................de...................... de 19.........
..........................................., ..........................de ..................... de 19.........
..................................................................................... O responsável
NOTA: Esta 1ª via acompanha a mercadoria e deve ficar em poder do seu recebedor.
MODÊLO B
ORDEM DE ENTRADA DE ÁLCOOL N. 000. 000 Primeira via
Armas da
República
SAFRA DE .......................
A USINA/ DISTILARIA ...................................................................., de propriedade de .............................................................................., Município de .................................. Estado de
............................................., fica autorizado a entregar a ............................... ......................................., Rua .................................................................... nº ................... Cidade de
........................................., Estado de .............................................................. (............................................................ ) litros de álcool de ......................, º G. L., de sua produção.
.............................., .......................... de .................................. de 19..............
...............................................................................
O responsável pelo serviço