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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.998 de 18 de Novembro de 1943

Dispõe sobre a distribuição do álcool de todos os tipos e dá outras providências.

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Art. 1º

As usinas e distilarias somente podem dar saída no álcool de sua produção, quando consignado ao Instituto do Açúcar o do Álcool, ou quan­do sua entrega a terceiros tenha sido autorizada por esse órgão.

§ 1º

A infração desse dispositivo será punida com a apreensão da mer­cadoria e multa em importância equivalente ao seu valor.

§ 2º

Não sendo possível a apreensão do álcool, nos termos do disposto no parágrafo anterior, será o infrator obrigado a pagar, além da multa a que se refere o parágrafo primeiro, uma indenização correspondente ao valor do produto irregularmente entregue.

Anexo

Texto

MODÊLO A

NOTA DE EXPEDIÇÃO DE ÁLCOOL N. 000. 000 Primeira via

Armas da

República

SAFRA DE .......................

A USINA/DISTALARIA ...................................................................................., de propriedade de .................................................................. sita no município de ..........................................................

Estado de ................................... remete a ........................................................................ Município de ...............................................................Estado de .................................................................

......................................... (........................................................................... ) litro de álcool de ............................... º G. L., conforme ordem de entrega expedida pelo INSTITUTO DO AÇÚCAR E Do ÁLCOOL, sob

nº ......................., de ................de...................... de 19.........

..........................................., ..........................de ..................... de 19.........

..................................................................................... O responsável

NOTA: Esta 1ª via acompanha a mercadoria e deve ficar em poder do seu recebedor.

MODÊLO B

ORDEM DE ENTRADA DE ÁLCOOL N. 000. 000 Primeira via

Armas da

República

SAFRA DE .......................

A USINA/ DISTILARIA ...................................................................., de propriedade de .............................................................................., Município de .................................. Estado de

............................................., fica autorizado a entregar a ............................... ......................................., Rua .................................................................... nº ................... Cidade de

........................................., Estado de .............................................................. (............................................................ ) litros de álcool de ......................, º G. L., de sua produção.

.............................., .......................... de .................................. de 19..............

...............................................................................

O responsável pelo serviço