Artigo 7º do Decreto-Lei nº 5.995 de 17 de Novembro de 1943
Dispõe sobre a estrutura do Serviço de Meteorologia da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.