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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.995 de 17 de Novembro de 1943

Dispõe sobre a estrutura do Serviço de Meteorologia da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

O S.M. tem jurisdição sobre todo o território nacional que fica, para esse efeito, dividido em oito distritos, compreendendo, respectivamente: 1º Distrito - Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro; 2º Distritto - Os Estados de São Paulo, Paraná e os Territórios do Iguassú e Ponta Porã; 3º Distrito - Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; 4º Distrito - Os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 5º Distrito - Os Estados de Bahia e Sergipe; 6º Distrito - Os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e o Território de Fernando de Noronha; 7º Distrito - Os Estados de Pará, Maranhão, Piauí, Amazonas e os Territórios do Acre, Rio Branco e Amapá; 8º Distrito - Os Estados de Mato Grosso e Goias e o Território de Guaporé.

Art. 3º do Decreto-Lei 5.995 /1943