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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.995 de 17 de Novembro de 1943

Dispõe sobre a estrutura do Serviço de Meteorologia da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

O S.M. compõe-se de: Divisão de Pesquisa Meteorológicas (D.P.M) Divisão de Meteorologia Aplicada (D.M.A) Divisão de Coordenação e Informações Meteorológica (D.C.I) Biblioteca (B.) Seção de Administração (S.A.)

Art. 2º do Decreto-Lei 5.995 /1943