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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.989 de 11 de Novembro de 1943

Dá nova redação e revoga artigos do decreto‑lei n. 4.014, de 13 de janeiro de 1942

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Art. 3º

O presente decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 5.989 /1943