JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 598 de 28 de Maio de 1969

Altera as resoluções nºs 49, de 30 de setembro de 1966, e 38, de 19 de abril de 1967, do Senado Federal, que autoriza o Gôverno do Estado da Guanabara a contrair empréstimo, em nome da Companhia Estadual de Águas - CEDAG e da Superintendência de Urbanização e Saneamento - SURSAN com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional - AID.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O artigo 2º da Resolução nº 49 de 30 de setembro de 1966 do Senado Federal, alterado pela Resolução nº 38, de 19 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º É o Gôverno do Estado da Guanabara igualmente autorizado, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento - SURSAN, a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América através da Agência para o Desenvolvimento Internacional - AID, no valor de US$2.175.000 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil dólares) para a realização do Programa de Equipamento para a manutenção de esgotos, a ser resgatado com o período de carência fixada em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos à taxa de juros de 5,5% (cinco e meio por cento) sôbre o saldo devedor e sôbre qualquer parcela de juros vencida e não paga. Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 598 /1969