Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.952 de 29 de Outubro de 1943
Autoriza o aproveitamento na Reserva Aeronáutica de alunos que concluam com aproveitamento cursos em Escolas de Formação de Oficiais dos Estados Unidos da América do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam‑se as disposições em contrário.