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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.952 de 29 de Outubro de 1943

Autoriza o aproveitamento na Reserva Aeronáutica de alunos que concluam com aproveitamento cursos em Escolas de Formação de Oficiais dos Es­tados Unidos da América do Norte.

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Art. 2º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.952 /1943