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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 5.926 de 26 de Outubro de 1943

Cria Novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 5.926 /1943