Artigo 6º do Decreto-Lei nº 5.926 de 26 de Outubro de 1943
Cria Novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.