Artigo 5º do Decreto-Lei nº 5.926 de 26 de Outubro de 1943
Cria Novas Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criadas, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as seguintes funções gratificadas: 1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Petropólis(...)Cr$ 2.400,00 anuais 1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Campos(...)Cr$ 2.400,00 anuais 1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos(...)Cr$ 2.400,00 anuais 1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba(...)Cr$ 2.400,00 anuais 1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas(...)Cr$ 2.400,00 anuais 1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Jundiaí(...)Cr$ 2.400,00 anuais 1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora.Cr$ 2.400,00 anuais 1 - Secretário da Junta de Conciliação e Julgamento de Rio Grande..Cr$ 2.400,00 anuais