JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.925 de 26 de Outubro de 1943

Altera o § 4º do artigo 45 do decreto-lei n. 1.237, de 2-5-39, e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 148 do regulamento aprovado pelo decreto n. 6.596, e 12-12-40

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.