Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.925 de 26 de Outubro de 1943
Altera o § 4º do artigo 45 do decreto-lei n. 1.237, de 2-5-39, e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 148 do regulamento aprovado pelo decreto n. 6.596, e 12-12-40
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.