Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.925 de 26 de Outubro de 1943
Altera o § 4º do artigo 45 do decreto-lei n. 1.237, de 2-5-39, e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 148 do regulamento aprovado pelo decreto n. 6.596, e 12-12-40
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo único do art. 148 do regulamento, a que se refere o artigo anterior, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos vogais e, havendo divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão intermediária."