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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.925 de 26 de Outubro de 1943

Altera o § 4º do artigo 45 do decreto-lei n. 1.237, de 2-5-39, e dá nova redação ao parágrafo único do artigo 148 do regulamento aprovado pelo decreto n. 6.596, e 12-12-40

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Art. 1º

Fica alterado o § 4º do artigo 45 do decreto-lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939 , no que se refere o voto do presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, que se processará de acôrdo com a nova redação dada por êste decreto-lei ao parágrafo único do artigo 148 do regulamento aprovado pelo decreto n. 6.596, de 12 de dezembro de 1940.