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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.922 de 25 de Outubro de 1943

Altera a redação do art. 330 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrária.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.922 /1943