Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.922 de 25 de Outubro de 1943
Altera a redação do art. 330 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrária.