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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 592 de 23 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a estrutura e atribuições da Agência Nacional e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 592 /1969