Artigo 7º do Decreto-Lei nº 592 de 23 de Maio de 1969
Dispõe sôbre a estrutura e atribuições da Agência Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.