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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto-Lei nº 592 de 23 de Maio de 1969

Dispõe sôbre a estrutura e atribuições da Agência Nacional e dá outras providências.

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Art. 2º

A Agência Nacional (AN) compreende:

I

Direção Geral (DG)

II

Divisão de Informações (DI)

III

Divisão de Telecomunicações (DT)

IV

Divisão Audio-Visual (DAV).

V

Divisão de Administração (DA).

Art. 2º, IV do Decreto-Lei 592 /1969