Artigo 2º, Inciso I do Decreto-Lei nº 592 de 23 de Maio de 1969
Dispõe sôbre a estrutura e atribuições da Agência Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Agência Nacional (AN) compreende:
I
Direção Geral (DG)
II
Divisão de Informações (DI)
III
Divisão de Telecomunicações (DT)
IV
Divisão Audio-Visual (DAV).
V
Divisão de Administração (DA).