Artigo 1º do Decreto-Lei nº 592 de 23 de Maio de 1969
Dispõe sôbre a estrutura e atribuições da Agência Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Agência Nacional (AN), órgão integrante do Gabinete Civil da Presidência da República, gozando de autonomia administrativa e financeira nos têrmos do Decreto nº 62.989 de 15 de junho de 1968, tem por finalidade exercer atribuições informativas, cabendo-lhe noticiar, fotografar, filmar, gravar, irradiar, televisionar e publicar atos e fatos da vida oficial brasileira, bem como acontecimentos cuja focalização interesse à divulgação do Brasil e sirva à cultura nacional.