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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 591 de 19 de Maio de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.01.00 - Supremo Tribunal Federal
01.06.02.1.001 - Obras complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 30.000 00
Art. 2º do Decreto-Lei 591 /1969