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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 591 de 19 de Maio de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 1º do Decreto-Lei 591 /1969