Artigo 8º do Decreto-Lei nº 5.901 de 21 de Outubro de 1943
Dispõe sôbre as normas nacionais para a revisão qüinqüenal da divisão administrativa e judiciária do país.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No desempenho das atribuições que lhe confere a lei, o Conselho Nacional de Geografia baixará as instruções necessárias aos trabalhos de revisão qüinqüenal dos quadros territoriais, prestando, como órgão consultivo e técnico, os esclarecimentos que lhe forem solicitados.