Artigo 2º do Decreto-Lei nº 586 de 16 de Maio de 1969
Acrescenta alínea ao art. 33 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.