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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 586 de 16 de Maio de 1969

Acrescenta alínea ao art. 33 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 586 /1969