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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 586 de 16 de Maio de 1969

Acrescenta alínea ao art. 33 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.

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Art. 1º

O artigo 33 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, fica acrescido da seguinte alínea: "Art. 33 (...) i) custeio das despesas de manutenção da estrutura técnico-administrativa do GERAN, nos limites a serem fixados pelo seu Conselho Deliberativo".

Art. 1º do Decreto-Lei 586 /1969