Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.857 de 28 de Setembro de 1943
Altera a redação decreto‑lei n. 925, de 2 de dezembro de 1933 .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.