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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.857 de 28 de Setembro de 1943

Altera a redação decreto‑lei n. 925, de 2 de dezembro de 1933 .

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Art. 2º

O presente decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.857 /1943